Mais de 320 processos sobre o assunto estão sobrestados aguardando a decisão do Supremo.
O IVAR tem potencial para desempenhar um papel importante, especificamente, no reajuste dos contratos de aluguel.
Com o avanço forte e persistente da inflação, o Banco Central vem desde o começo do ano subindo a taxa SELIC. Para parcelamentos longos como são os imobiliários, cada pequena mudança nos juros tem um efeito cascata enorme no valor final pago.
Desconto é válido para quem comprou o imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação, com recursos da caderneta de poupança e do fundo de garantia.
Um parente ou um amigo pediu para você ser fiador e você está na dúvida se aceita ou não? Antes de tomar essa decisão, é importante que você saiba que o seu imóvel pode ser penhorado caso o inquilino não pague o aluguel, mesmo que o seu imóvel seja bem de família.
O juiz Antônio Cézar P. Meneses, do 9º Juizado Especial Cível de Goiânia, condenou uma construtora a pagar aluguéis a um cliente devido a atraso de 12 meses na entrega de apartamento. Além disso, a empresa pagará R$ 5 mil a título de indenização por danos morais.
Se você comprou uma casa que não tem escritura, ela está em situação irregular. Conheça os riscos desta condição e saiba o que fazer para regularizá-la!
Ministra Cármen Lúcia citou farta jurisprudência do próprio STF para anular penhora de bem de família de fiador em contrato de locação comercial.
As multas decorrem da violação das normas condominiais, cujo propósito é disciplinar a relação entre os moradores, tendo como fundamento o exercício salutar e harmônico dos direitos de propriedade de cada um.
Os cortes de energia de clientes com pagamento atrasado voltaram a ser permitidos no país após mais de 4 meses de proibição, segundo medida da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Um em cada cinco contratos passaram por renegociação nos últimos meses. A perda de renda devido à crise econômica causada pela pandemia de coronavírus levou muitos inquilinos a buscarem a renegociação dos aluguéis.
O divórcio consensual (amigável) tornou-se muito simples através da Lei 11.441/07, que permitiu a realização da separação em cartório (somente Tabelionato de Notas) e não mais através da justiça.