Construtora pagará aluguéis e indenizará por atraso em entrega de apartamento
O juiz Antônio Cézar P. Meneses, do 9º Juizado Especial Cível de Goiânia, condenou uma construtora a pagar aluguéis a um cliente devido a atraso de 12 meses na entrega de apartamento. Além disso, a empresa pagará R$ 5 mil a título de indenização por danos morais.